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Prazo Certo

Para quem tem um prazo correndo na Justiça

Prazo CertoO prazo processual contado com cada premissa à vista - depois a análise do caso e o roteiro da peça.

Diga o ato, a forma da intimação e a data. O navegador conta os dias úteis do CPC, do Juizado ou da CLT, pula fins de semana, feriados nacionais, a Sexta-feira Santa e o recesso de 20/12 a 20/01, aplica o prazo em dobro quando cabe e mostra cada premissa com seu artigo. Sem termo inicial, nenhuma data final. Os dias do tribunal (Carnaval, Cinzas, Corpus Christi, 08/12) você confere.

Experimente um exemplo:

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Qualidades: pessoa-fisica, pessoa-juridica, fazenda-publica, defensoria, ministerio-publico, menor, idoso, consumidor, hipossuficiente. Nunca o nome: use o papel e marcadores como [NOME].

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As premissas, cada uma com seu artigo

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AINDA NÃO EXECUTADO

A verificação da página sobre esta resposta

    Casos salvos

    Como funciona - e o que a página não faz

    A contagem usa só os números do guia da skill: no CPC, 15 dias úteis para contestação, reconvenção, impugnação ao cumprimento, embargos à execução, apelação, agravo de instrumento e recursos especial e extraordinário, e 5 para embargos de declaração; no Juizado, 10 para o recurso inominado e 5 para embargos; na CLT, 8 para os recursos ordinário e de revista e o agravo de instrumento, e 5 para embargos. Tudo em dias úteis (art. 219 CPC; art. 12-A da Lei 9.099/1995; art. 775 CLT). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224 CPC); no DJe, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização.

    Não contam sábados, domingos, os feriados nacionais (Lei 662/1949 e alterações, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023), a Sexta-feira Santa calculada pela Páscoa e o recesso de 20/12 a 20/01 (art. 220 CPC; art. 775-A CLT; no Juizado só se você marcar). Carnaval, Cinzas, Corpus Christi e 08/12 dependem do tribunal: a página não presume, você confere. O prazo em dobro vale no CPC para a Fazenda Pública, a Defensoria, o Ministério Público e litisconsortes em autos físicos (arts. 183, 186, 180 e 229). Prazos criminais não são contados. Isto é apoio informativo: confira a data no sistema do tribunal e com um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública.